quinta-feira, 28 de junho de 2018

Cartórios não podem lavrar escrituras poliafetivas

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26/6), que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo.

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Pedido de vista adia a decisão sobre União Poliafetiva no CNJ

Nesta terça-feira (22/5), durante sua 272ª Sessão Plenária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou o julgamento de um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteia a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios  de escrituras de “união poliafetiva”, constituída por três ou mais pessoas. 

Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga abriu divergência do voto do relator que proibia registo de escrituras de uniões estáveis poliafetivas. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

terça-feira, 15 de maio de 2018

As uniões poliafetivas são intrinsecamente desiguais e seu reconhecimento normatiza a iniquidade

Em 2012, um tabelionato lavrou a primeira escritura pública, até onde se sabe, reconhecendo a união estável entre um homem e duas mulheres. Três anos depois, foi a vez de três mulheres terem reconhecida sua “união poliafetiva”. Diante disso, a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) fez um pedido à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016, para que a matéria seja regulamentada e as “uniões poliafetivas” sejam declaradas ilegais. O caso deve voltar ao plenário do CNJ no próximo dia 15. Mas qual o problema, afinal, de pessoas adultas viverem juntas em união estável poliafetiva? Por que o Estado teria algo a ver com isso? Não seria o caso de simplesmente se lhes reconhecer uma liberdade que as pessoas que querem viver em monogamia já têm?

terça-feira, 8 de maio de 2018

Corregedoria analisa regulamentação da união poliafetiva

As escrituras públicas de relacionamentos entre mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas, estão sendo estudadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, que recebeu representação da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Liminarmente, a entidade pediu a proibição de lavraturas de escrituras públicas de reconhecimento de uniões poliafetivas pelos cartórios de todo o país. No mérito, pede a regulamentação da matéria.
Uniao-poliafetiva.Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

sábado, 18 de novembro de 2017

Qual a legalidade da "união" entre três pessoas?

Já imaginou um homem “casado” com duas mulheres ou uma mulher que assume uma relação com outras duas ou três pessoas? As recentes notícias envolvendo trisais vêm despertando, além da curiosidade, muitas dúvidas, principalmente sobre a legalidade desse tipo de relacionamento.



Afinal, quem vive uma união poliafetiva tem os mesmos direitos de casais homo ou heterossexuais que constituam uma união estável ou contraiam matrimônio? De acordo com a presidente da ADFAS (Associação de Direito de Famílias e das Sucessões), advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, a resposta é não.

“Os trisais não são contemplados como famílias pela Constituição Federal. O casamento e a união estável só podem existir entre duas pessoas e não entre três, quatro ou mais. A poligamia não é uma relação de família e contraria o conceito da monogamia, que é a relação entre duas pessoas formando uma união estável ou um casamento”, explica.

Outro risco apontado por Dra. Regina Beatriz caso as uniões poligâmicas sejam reconhecidas como uma instituição familiar é o retrocesso que poderá ocorrer nas liberdades conquistadas pelas mulheres atualmente, visto que, em muitos casos, o homem da relação intitula-se como “chefe da família” e “administrador do patrimônio do trisal”.

“Homem não é mais chefe da sociedade conjugal há muitos e muitos anos no direito brasileiro. A igualdade de gênero é um princípio constitucional. As relações poligâmicas são efetivamente um retrocesso. Isto significa voltar a um regime tribal, nada evoluído”, alerta a advogada.

Quanto às escrituras públicas lavradas em tabelionatos de notas e que deram a essas uniões uma natureza de família, a presidente da ADFAS lembra que requereu providências ao Conselho Nacional de Justiça e obteve liminar, tendo em vista a vedação de lavraturas dessas escrituras em todo território nacional. Efetivamente essas escrituras são nulas.

No entanto, na contramão, o Projeto de Lei chamado Estatuto das Famílias, que está em tramitação no Senado, tem proposta de legalização desse tipo de relação, que vai contra a Constituição Federal, pela qual o casamento e a união estável são monogâmicos.


“As pessoas pensam que registrando a união em tabelionato de notas, estariam adquirindo direitos de família e sucessórios. Por exemplo, direitos previdenciários [de INSS], como se duas mulheres pudessem ser, concomitantemente, beneficiárias de um único homem, ou direitos a planos de saúde, como se a empresa aceitasse que duas mulheres fossem dependentes do titular”, ou até mesmo o direito de ter um filho de 3 pessoas, sinaliza a especialista. Esse pensamento é um grande equívoco! Não há qualquer direito de família, sucessório ou previdenciário resultante dessas escrituras.

Publicação original: Terra

Fonte: ADFAS.ORG.BR

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Enunciado do XXII Congresso Notarial Brasileiro

No XXII Congresso Notarial Brasileiro - João Pessoa (PB), foi editado o seguinte Enunciado sobre união poliafetiva:



Enunciado 4
A recomendação do CNJ aos tabeliães para que se abstenham de lavrar escrituras de convivência entre mais de duas pessoas não impede a lavratura das escrituras declaratórias de união poliafetiva em respeito à independência jurídica do tabelião.

CNJ recomenda suspensão do registro de escritura de união poliafetiva

As escrituras públicas de relacionamentos entre mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas, estão sendo estudadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, que recebeu representação da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Liminarmente, a entidade pediu a proibição de lavraturas de escrituras públicas de reconhecimento de uniões poliafetivas pelos cartórios de todo o país. No mérito, pede a regulamentação da matéria.



Para analisar o caso, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, instaurou um Pedido de Providências. Ela negou a liminar, mas sugeriu aos cartórios que aguardem a conclusão deste estudo para lavrar novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas.